Prazo para transferência de Título Eleitoral vai até dia 09 de maio
Quem precisa se alistar, transferir o título eleitoral de município ou de zona eleitoral ou revisar dados pessoais para votar nas eleições de 7 de outubro deve ficar atento ao prazo, que termina no dia 9 de maio. De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral, este também é o prazo final para os portadores de necessidades especiais e idosos solicitarem transferência para uma seção de fácil acesso.
Para evitar filas, a recomendação é de que os interessados se dirijam aos cartórios com antecedência. Lembramos que, no caso das transferências, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral responsável por sua nova residência. O eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso também deve regularizar sua situação, caso contrário não poderá votar, já que seu nome não irá constar da folha de votação de sua seção eleitoral. Já aqueles que desejam apenas requerer a segunda via do título eleitoral, sem qualquer alteração dos dados no documento, o prazo vai até o dia 27 de setembro (10 dias antes do pleito).
Os interessados em tirar o título pela primeira vez devem procurar o cartório eleitoral responsável por sua região, levando carteira de identidade, certificado de quitação com o serviço militar (no caso de homem maior de 18 anos) e comprovante de residência. É importante lembrar que a carteira de habilitação e o passaporte não serão aceitos para fins de identificação dos que procurarem a Justiça Eleitoral para tirar o título de eleitor. Já nos casos de transferência, solicitação de seção eleitoral de fácil acesso e revisão de dados, basta levar o documento de identidade com foto e o comprovante do novo endereço.
Além de não conseguir cumprir com o papel de cidadão nesta eleição, quem perder o prazo de alistamento ou não possuir título de eleitor e não estiver regularizado com a Justiça Eleitoral, não poderá fazer matrícula em escolas ou universidades públicas, não poderá obter Cadastro de Pessoa Física (CPF) e empréstimo financeiro.
E para aquele que perder o prazo deverá se dirigir ao cartório eleitoral e requerer uma certidão circunstanciada.
Para solicitar tais serviços, os interessados deverão comparecer munidos da fotocópia dos seguintes documentos: carteira de identidade; certificado de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino); certidão de nascimento ou casamento; comprovante de residência (recente); título de eleitor e comprovante de votação nas últimas três eleições (casos de revisão ou transferência).
Os Cartórios da Justiça Eleitoral de Macaé (109ª e 254ª) já estão a todo vapor atendendo aos que desejarem alterações no seu título eleitoral. A 109ª Zona Eleitoral fica situada na Rua Visconde de Quissamã,172, Centro. A 254ª fica na Rua Francisco Portela, 221, Centro.