RIO — Desde que começou a pandemia de Covid-19, a limpeza da casa, de roupas e de alimentos virou uma obsessão para os brasileiros. A ânsia por atender a essa busca crescente por produtos que possam exterminar o novo coronavírus já virou motivo de disputa entre empresas e entrou no radar da Justiça, com direito a cancelamento de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e abertura de processo pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
A Anvisa já realizou 77 cancelamentos de produtos de limpeza neste ano. Segundo o órgão regulador, os casos envolvem produtos que afirmam ter uma ação desinfetante, mas não contam com o registro obrigatório para este fim.
A agência recebeu ainda 286 solicitações de alteração de rótulos. Parte desses pedidos pretende incluir informações como “ajuda no combate a microrganismos semelhantes aos da Covid-19”.
O levantamento ainda não foi finalizado, mas a Anvisa antecipa que, entre esses pedidos, há seis questionamentos de empresas que já haviam comprovado, no momento do registro, que combatiam outros vírus como o H1N1.
O assunto ganhou holofotes, na semana passada, quando o sabão em pó da Tixan Ypê teve a venda proibida pela Justiça e o registro cancelado pela Anvisa após queixa da concorrente Unilever.
A embalagem trazia informações que, na avaliação dos reguladores, poderiam induzir o consumidor a crer que o produto elimina o coronavírus, o que não estaria comprovado.
A Senacon informou que expediu, na sexta-feira, uma notificação a Unilever para prestar esclarecimentos sob alegação similar feita na embalagem do sabão em pó Brilhante. Essa denúncia, por sua vez, foi feita pela Tixan Ypê.
Márcia Rolim, subsecretária de Vigilância Sanitária Municipal do Rio, diz que os produtos de limpeza são aliados no combate ao vírus, mas é preciso atenção aos rótulos:
- A primeira informação a verificar é o registro da Anvisa. Deve-se ter atenção ainda ao fato de que há produtos de limpeza e de desinfecção, como água sanitária e álcool.
A associação da indústria do setor, Abipla, chama atenção para o fato de que os itens chamados de limpadores, como diz o nome, apenas limpam e dão cheiro. Para eles, os fabricantes precisam de um registro simples na Anvisa.
Já os ditos sanitizantes (que eliminam os micro-organismos a níveis seguros) e desinfetantes (que matam todos os germes) precisam de comprovação de resultado em laboratório para obter o registro na agência.