O direito faz parte das mudanças na lei do seguro desemprego anunciadas pelo Sine.
As mudanças que aconteceriam no Sistema de Seguro Desemprego a partir do último dia 2 ainda não estão em vigor, pois o Decreto Presidencial no Diário Oficial da União ainda não foi assinado, de acordo com a coordenadoria geral do Seguro Desemprego de Abono Salarial e Identificação Profissional.
Como todos já sabem, o seguro desemprego é um benefício que oferece assistência financeira para profissionais desempregado sem justa causa. O valor do benefício e os meses que o trabalhador tem direito em receber variam conforme a situação de cada pessoa. A nova Lei Federal nº 12.513/2011, porém, exige um maior número de documentação para se ter direito ao recebimento do seguro, tendo sido acrescentado a obrigatoriedade do comprovante de escolaridade e de endereço.
A secretaria de Trabalho e Renda, de Macaé, informou que por enquanto não dará opinião sobre este assunto, pois estão aguardando as determinações normativas da lei por parte do Ministério do Trabalho. "A nova Lei Federal ainda não entrou em vigor, por conta destas normalizações que ainda não foram enviadas", disse o subsecretário, Fernando Damasceno. O recebimento da assistência financeira do Programa Seguro-Desemprego ficará condicionado à comprovação de matrícula e de frequência do trabalhador em um curso de formação inicial e continuada, ou qualificação profissional, através do Pronatec. O benefício será cancelado se o trabalhador se recusar a matricular-se em curso condizente com sua qualificação, ou caso haja evasão.
De acordo com o Sine de Macaé, os cursos são direcionados à trabalhadores segurados reincidentes. O trabalhador que for recorrer ao seguro terá seu nome incluído uma lista que faz parte do Programa "Mais Emprego" onde terá mais chances de receber ofertas de empregos. O trabalhador que recusar ofertas de emprego poderá ter seu benefício cancelado. O trabalhador que receber uma oferta de emprego na qual o salário e a qualificação são compatíveis com a anterior, e recusar sem nenhuma justificativa importante, ele certamente perderá o direito ao benefício. Somente poderá recusar a oferta os profissionais que estiverem realizando curso de qualificação. Porém, caso haja desistência do curso, o benefício será imediatamente suspenso.
O Ministério do Trabalho e Empreo e o Ministério da Educação (MEC) estão realizando o processo piloto de encaminhamento de trabalhadores segurados. As duas Pastas Ministeriais estão analisando informações técnicas para definição de quais municípios serão escolhidos para execução de processo piloto.